Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA CIDADE DE LUISLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luislândia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 149, de 6 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação da Cidade de Luislândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luislândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 6 (Publicação Original)