Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA. - SIR para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Claraval, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 722, de 3 de agosto de 2010, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. - SIR para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Claraval, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 5 (Publicação Original)