Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2016
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE BASTOS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 447, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de 2011, a permissão outorgada à Rádio Cidade Bastos Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 2 (Publicação Original)