Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVER SAGRADENSE - ASSCOM SAGRADENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sagrada Família, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 24, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Desenvolver Sagradense - ASSCOM SAGRADENSE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sagrada Família, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 5 (Publicação Original)