Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE AGRONÔMICA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Agronômica, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 246, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Agronômica para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Agronômica, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 5 (Publicação Original)