Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL MORRO BRANCO - ACRMB para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Grande, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 317, de 3 de julho de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural Morro Branco - ACRMB para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Grande, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 4 (Publicação Original)