Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2016
Aprova o ato que outorga permissão à COMUNICAÇÕES ALTEROSAS - RIO DOCE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 698, de 28 de julho de 2010, que outorga permissão à Comunicações Alterosas - Rio Doce Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 3 (Publicação Original)