Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2016 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 721, de 18 de dezembro de 2007, que outorga permissão à Sociedade Difusora Canguçu FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de abril de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2016, Página 4 (Publicação Original)