Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2016 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE DAMIANÓPOLIS (APRODAMI) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Damianópolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.373, de 22 de dezembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Promoção Social e Radiodifusão Comunitária de Damianópolis (APRODAMI) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Damianópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2016, Página 2 (Publicação Original)