Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2015 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2015
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, assinado em Brasília, em 21 de novembro de 2011.
EM nº 00123/2012 MRE
Brasília, 9 de abril de 2012
Excelentíssimo Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Guiné, assinado em Brasília, em 21 de novembro de 2011, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Guineenses no Exterior, Eduard Nyankoye Lama.
2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os países no campo da cooperação técnica e estabelece como compromisso principal promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes.
3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, programas, projetos e atividades de cooperação técnica que ambas aprovarem
4. A Assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio da cooperação técnica bilateral e da aproximação com os países em desenvolvimento, em especial com os da África.
5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 25/3/2015, Página 158 (Exposição de Motivos)