Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2015

 Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, assinado em Brasília, em 21 de novembro de 2011.

EM nº 00123/2012 MRE

Brasília, 9 de abril de 2012

     Excelentíssimo Senhora Presidenta da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Guiné, assinado em Brasília, em 21 de novembro de 2011, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Guineenses no Exterior, Eduard Nyankoye Lama.

     2. O referido Acordo é o primeiro instrumento assinado entre os países no campo da cooperação técnica e estabelece como compromisso principal promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes.

     3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, programas, projetos e atividades de cooperação técnica que ambas aprovarem

     4. A Assinatura do referido Acordo está em consonância com a promoção do desenvolvimento por meio da cooperação técnica bilateral e da aproximação com os países em desenvolvimento, em especial com os da África.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

     Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/03/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 25/3/2015, Página 158 (Exposição de Motivos)