Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ARTÍSTICA DE PARANAVAÍ - ACAP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 16, de 20 de janeiro de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Artística de Paranavaí - ACAP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/2015, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Original)