Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2015
Aprova o ato que outorga permissão à CASULO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 274, de 13 de julho de 2011, que outorga permissão à Casulo FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 28 (Publicação Original)