Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2015
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BURITI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 28 (Publicação Original)