Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à E.F. COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 539, de 6 de dezembro de 2011, que outorga permissão à E.F. Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 27 (Publicação Original)