Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2015
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Alto Piranhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 22 (Publicação Original)