Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA PARQUE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.042, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Escola Parque para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 21 (Publicação Original)