Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 372, de 19 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de novembro de 2008, a permissão outorgada à Universidade Estadual de Londrina para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 20 (Publicação Original)