Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESMERALDA ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 241, de 13 de junho de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2010, a permissão outorgada à Rádio Esmeralda Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 18 (Publicação Original)