Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PÁDOVA DE COMUNICAÇÕES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Pádua, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.037, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Pádova de Comunicações para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Pádua, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2015, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 17 (Publicação Original)