Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESCOLA DE RÁDIO PROGRESSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Escola de Rádio Progresso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 16 (Publicação Original)