Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio Vizinhança FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     Art. 2º  - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 13 (Publicação Original)