Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VIZINHANÇA FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 411, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de junho de 2011, a permissão outorgada à Rádio Vizinhança FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 13 (Publicação Original)