Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2015
Bloqueia a execução física, orçamentária e financeira do Programa de Trabalho 15.453.2048.1 OSS.0001/2015 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional Construção do corredor de ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, constante da Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), vinculado à unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do programa de trabalho abaixo identificado, constante da Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), em cumprimento do inciso IV do § 1° do art. 112 da Lei nº 13.080/2015 (LDO/2015):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2015 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano - Nacional - Construção do corredor de ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 Ministério das Cidades.
II - Objetos: Contrato 43/SIURB/13; Irregularidades: Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; Edital de Pré-Qualificação 1/2012-SPObras; Irregularidade: Restrição à competitividade da licitação decorrente de adoção indevida de pré-qualificação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de dezembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2015, Página 44 (Publicação Original)