Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão à RÁDIO ZÉ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 343, de 15 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 2006, a permissão outorgada à Rádio Zé Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 4 (Publicação Original)