Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO DE MAMBUCABA FM ESTÉREO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.052, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Sociedade de Radiodifusão de Mambucaba FM Estéreo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 4 (Publicação Original)