Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA DA LAGOA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 165, de 20 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Campina da Lagoa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2015, Página 3 (Publicação Original)