Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DA CIDADE DE CARLÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 244, de 30 de abril de 2012, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Desenvolvimento Cultural e Artístico da Cidade de Carlópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carlópolis, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 5 (Publicação Original)