Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE COLORADO DO NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Canaã do Norte, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 91, de 12 de abril de 2013, que outorga autorização à Associação de Moradores do Distrito de Colorado do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Canaã do Norte, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 4 (Publicação Original)