Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM MELODY DE RIBEIRÃO PRETO ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 437, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 2009, a permissão outorgada à FM Melody de Ribeirão Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 2 (Publicação Original)