Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ALMENARA STÉREO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 368, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2008, a permissão outorgada à Rádio Almenara Stéreo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 1 (Publicação Original)