Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE UMBURANA, GANGORRA E VERTENTES para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jericó, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 187, de 2 de abril de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Umburana, Gangorra e Vertentes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jericó, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de outubro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/2015, Página 1 (Publicação Original)