Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO TIMBOTEUENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - ATRC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 270, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação Timboteuense de Radiodifusão Comunitária - ATRC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Timboteua, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2015, Página 2 (Publicação Original)