Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE JANDAIA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  - Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 17 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de agosto de 2001, a permissão outorgada à Rádio Cidade de Jandaia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º  - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 9 (Publicação Original)