Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 503, de 6 de dezembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 2009, a permissão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2015, Página 1 (Publicação Original)