Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.161, de 24 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural do Município de Nova Veneza para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de setembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2015, Página 1 (Publicação Original)