Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2015
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.253, de 2 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Dona Beja para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 6 (Publicação Original)