Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTAURI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montauri, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 133, de 15 de maio de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Desenvolvimento Social de Montauri para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montauri, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 6 (Publicação Original)