Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de setembro de 2005, que outorga concessão à Fundação José Possidônio Peixoto para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 6 (Publicação Original)