Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEDRO MACHADO DE GUAIÚBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaiúba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 53, de 21 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação Comunitária Pedro Machado de Guaiúba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaiúba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 6 (Publicação Original)