Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE NIQUELÂNDIA - ACCN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 460, de 13 de outubro de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Niquelândia - ACCN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niquelândia, Estado de Goiás.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 9 (Publicação Original)