Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE FURNAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 197, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Bairro de Furnas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José da Barra, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 4 (Publicação Original)