Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2015
Aprova o ato que outorga concessão à SM RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à SM Radiodifusão Ltda. para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 3 (Publicação Original)