Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à TIPUANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.298, de 9 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Tipuana FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2015, Página 3 (Publicação Original)