Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2015 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2015

Aprova o texto do Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

EM Nº 00372 MRE - DPB/DASC/DAI/AFEPA/PAIN-BRAS-UZBE

Brasília, 19 de outubro de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, celebrado em Brasília, em 28 de maio de 2009, firmado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e pelo Ministro de Relações Econômicas Externas, Investimento e Comércio, Elyor Ganiev.

     2. A assinatura desse instrumento atende à disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação agrícola em diversas áreas de interesse mútuo e consideradas prioritárias, de modo a estimular e aperfeiçoar o desenvolvimento econômico dos respectivos países.

     3. O objetivo do Acordo é o de estimular o desenvolvimento agrícola em todos os campos da agricultura e, em particular, nas áreas de pecuária e saúde animal; desenvolvimento de matérias-primas para biocombustíveis, produtos lácteos; inocuidade de alimentos; gerenciamento do agronegócio; manejo sustentável do solo; biotecnologia; controle de doenças, vigilância agropecuária, análise de risco de pragas e cooperação em procedimentos de inspeção para o trânsito internacional de produtos animais e vegetais e de insumos agrícolas.

     4. O Acordo faz parte do esforço do Brasil para ampliação das relações com o Uzbequistão e incorpora temas de interesse nacional, tais como facilitação do comércio, criação de condições favoráveis para o setor exportador brasileiro e envolvimento do setor privado no desenvolvimento de negócios e empreendimentos conjuntos, entre outros.

     5. Sua assinatura estimulará a cooperação e desenvolvimento econômico bilateral por meio do setor agrícola e do agronegócio, aumentando a presença brasileira junto aos países da Ásia Central. A cooperação com países em desenvolvimento tem-se mostrado vantajosa ao Brasil, como meio de incrementar o número de parceiros comerciais e de reduzir a dependência em relação aos mercados dos países desenvolvidos.

     6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/06/2015


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/6/2015, Página 192 (Exposição de Motivos)