Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  - Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 542, de 6 de dezembro de 2011, que outorga permissão à Fundação João XXIII para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º  - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2015, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/2015, Página 8 (Publicação Original)