Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2015

EMENTA: Aprova o texto do Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral (2011-2015), assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 18/6/2015, Página 97 (Acordo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 18/6/2015, Página 103 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Plano de Ação Conjunta acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2015, p.97.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 2011
ACORDO INTERNACIONAL - Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral 2011 a 2015 (2011) - Cooperação bilateral - Ampliação