Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2015
EMENTA: Aprova o texto do Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral (2011-2015), assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 18/6/2015, Página 97 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2015, Página 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/6/2015, Página 103 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Plano de Ação Conjunta acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2015, p.97.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 2011
ACORDO INTERNACIONAL - Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral 2011 a 2015 (2011) - Cooperação bilateral - Ampliação
ACORDO INTERNACIONAL - Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral 2011 a 2015 (2011) - Cooperação bilateral - Ampliação