Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FRATERNIDADE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 448, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de fevereiro de 2009, a permissão outorgada à Rádio Fraternidade Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/06/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2015, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2015, Página 1 (Publicação Original)