Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PONTE ALTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 984, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Ponte Alta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/06/2015


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