Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2015
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural São Lourenço para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 11 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 3 (Publicação Original)