Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRANSOESTE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 48, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2011, a permissão outorgada à Rádio Transoeste Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 10 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 3 (Publicação Original)