Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2015 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2015
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.149, de 23 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a permissão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a partir da publicação deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)