Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2015 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.149, de 23 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a permissão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a partir da publicação deste Decreto Legislativo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/06/2015


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2015, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2015, Página 2 (Publicação Original)